A ACAMAR realiza diversas ações na Prestação de serviços, entre elas destacamos:
Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico, exigido pelo órgão ambiental responsável, que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados na empresa.
Em poucas palavras: é o manual que contém as instruções de o que fazer com o resíduo sólido gerado.
O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) define o que fazer com o resíduo gerado, através dos seguintes tópicos:
– Identificação do gerador;
– Apresentação e objetivos;
– Tipo e classificação dos resíduos;
– Quantidade de resíduos;
– Treinamento;
– Coleta, armazenamento e transporte;
– Destinação final;
– Saúde e segurança ocupacional;
– Responsáveis pela empresa e pela elaboração do Plano.
Conforme a Lei 12.305 de 2.010, estão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos:
– Geradores de resíduos de mineração;
– Geradores de resíduos de serviço de saúde;
– Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
– Geradores de resíduos industriais;
– Empresas de construção civil;
– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos e não perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares;
– Geradores de resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândega e etc.;
– Atividades agrossilvopastoris;
– Conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
O PGRS também é importante do ponto de vista estratégico.
A empresa que tem todos seus processos organizados, e sob controle, tem um leque muito maior de atuação e também a possibilidade de reduzir gastos, pois através da caracterização do resíduo gerado, é possível reduzir e identificar formas de aprimorar seus processos.
Para a destinação apropriada dos resíduos gerados por um empreendimento, é importante que seja realizada a caracterização e devida separação de cada tipo de resíduo, de acordo com sua classificação:
– Resíduo Sólido Urbano;
– Resíduo de Serviço de Saúde;
– Resíduo Industrial Classe I – Perigosos;
– Resíduo Industrial Classe II-a (não-Inertes) ou Classe II-b (Inertes).
Implantação de Coleta Seletiva Municipal.
A ACAMAR atua na implantação da Coleta Seletiva municipal, tendo experiencia e resultados em três município do Sudoeste Paulista, sendo:
Coleta Seletiva em Buri-SP, através de Contrato junto ao Poder Publico!
Coleta Seletiva em Taquarivai
Coleta Seletiva em Capão Bonito